Lei sancionada em janeiro prevê a utilização de recursos da CDE para equiparar tarifas de empresas abaixo de 350 GWh/ano com as de concessionárias maiores
Em 2022, sete pequenas distribuidoras com mercado próprio menor que 350 GWh/ano irão receber um total de R$ 15 milhões de um novo subsídio fornecido pela Conta de Desenvolvimento Energético e designado à escassez tarifária. O auxílio econômico foi definido em lei sancionada pelo Governo Federal em janeiro e será aplicada, até o presente momento, somente ao setor de baixa tensão, que beneficiará os consumidores das distribuidoras João Cesa, Forcel, Urussanga, Sulgipe, Cocel, Cooperaliança e DCelt.
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também irá regulamentar o auxílio definido na Lei 14.299 para concessionárias menores, entretanto, optou por aplicar imediatamente o que prevê a legislação, com o objetivo de equiparar as tarifas dessas companhias às de distribuidoras de grande porte do mesmo estado.
Tal auxílio terá como resultado a diminuição da tarifa média do grupo B, que irá variar de 3,66% a 30,25%, a depender da concessionária. As tarifas entraram em vigor no dia 6 de janeiro e permanecerão até o mês em que acontecer o processo tarifário de cada uma delas, ao decorrer de 2022. De acordo com os cálculos da Aneel, serão repassados R$ 2,2 milhões mensais da CDE até o final de agosto, mês em que as últimas empresas vão receber reajuste.
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De acordo com o que prevê a lei, concessionárias de pequeno porte não poderão ter tarifas maiores que as da concessionária de área próxima e com mercado próprio anual que supere os 700 GWh. Além disso, permite também que seja aplicada uma tarifa teto, o que a Aneel resolver fazer agora para o grupo B das distribuidoras que aplicam valores mais altos que os de grandes empresas do mesmo estado.
Empresas que não sofrerão adequações
Não precisarão de nenhuma adequação oito das 15 concessionárias com mercado abaixo de 350GWh/ano, visto que elas têm um nível de tarifas para o grupo B menor que o valor das concessionárias adjacentes. São essas concessionárias: Energisa Nova Friburgo, DMED, Eletrocar, Demei, Chesp, Hidropan, Uhenpal e Mux Energia.
Segundo explicação da Aneel, para o mercado de baixa tensão “há convicção técnica da forma de aplicação do dispositivo legal.” A regulamentação integral, que está prevista para uma segunda fase, irá tornar necessária uma análise mais profunda, que incluirá também, além do grupo A (alta tensão), os efeitos da lei nos processos tarifários, os impactos na Conta de Desenvolvimento Energético e o momento de aplicação do regulamento, além de outros aspectos. A discussão será realizada através de consulta pública.