Proposta altera a Constituição para incluir a proteção ao idoso na competência concorrente PEC 81/2015 segue para análise na Câmara.
A PEC 81/2015 foi aprovada por unanimidade no Plenário do Senado em maio de 2025, em Brasília, e altera o artigo 24 da Constituição para incluir a proteção ao idoso entre as competências legislativas concorrentes. Na prática, estados e Distrito Federal ganham aval explícito para criar leis próprias, complementando as normas gerais federais e permitindo respostas mais rápidas a problemas locais do atendimento presencial obrigatório a políticas de prevenção de golpes digitais.
A aprovação da PEC 81/2015 ocorreu em tempo recorde e com amplo consenso, diz o Senado, refletindo a urgência diante do envelhecimento populacional e da escalada de fraudes financeiras que vitimam pessoas com mais de 60 anos.
O texto agora segue para a Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovado em dois turnos para ser promulgado como Emenda Constitucional.
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O que muda na Constituição e por que isso importa
A PEC 81/2015 inclui a “proteção ao idoso” no rol de matérias de competência concorrente, ou seja, União, estados e DF podem legislar simultaneamente. A União estabelece normas gerais; os demais entes detalham e adaptam às suas realidades.
Essa arquitetura reduz o vácuo normativo que existia quando temas urgentes exigiam ações regionais rápidas.
O impacto é direto: governos estaduais poderão criar leis específicas para coibir fraudes digitais, exigir canais de atendimento presencial, definir protocolos para instituições financeiras e reforçar penalidades administrativas a quem praticar abuso contra idosos.
Quanto antes as regras regionais entram em vigor, menor a janela para golpistas explorarem vulnerabilidades.
Quem ganha com a PEC 81/2015 e como isso protege o bolso do idoso
Ganha o consumidor idoso, que passa a ter mais camadas de proteção além das regras federais. Estados e DF poderão formalizar obrigações para bancos, teles, e-commerces e fintechs, como processos de verificação reforçados, fluxos de dupla checagem para operações de alto valor e teclas de atalho para atendimento humano.
Também ganham delegacias especializadas, Procons e defensorias, que passam a operar com base legal local mais específica, facilitando fiscalização e sanção. Quando a lei aproxima a proteção do território, o tempo de resposta cai e a chance de dano também.
Onde a PEC 81/2015 atua melhor: o mapa dos riscos e das soluções
Em centros urbanos, a PEC 81/2015 pode acelerar normas contra engenharia social: golpes por mensagem, clonagem de WhatsApp e falsas central de atendimento. Estados podem obrigar confirmação fora do canal para transações suspeitas e impor padrões mínimos de usabilidade para idosos.
Em cidades menores e áreas com baixa inclusão digital, a prioridade tende a ser atendimento presencial e educação financeira continuada.
Leis estaduais podem prever mutirões periódicos, protocolos de acompanhamento familiar em contratações complexas e alertas públicos em redes de rádio e TV locais. A resposta deixa de ser “uma regra para todo mundo” e passa a ser “a regra certa para cada realidade”.
Quanto pode avançar a proteção: limites e possibilidades da competência concorrente
A competência concorrente não autoriza estados a invadirem campos exclusivos da União, como direito civil, direito penal ou sistema financeiro nacional. Porém, permite regulamentar procedimentos, fiscalização, atendimento e educação exatamente onde fraudes acontecem e podem ser prevenidas.
Estados e DF podem, por exemplo, exigir relatórios periódicos de incidentes, padronizar comunicações de risco para o público idoso e multar condutas abusivas em âmbito administrativo. A soma de pequenas barreiras locais cria um muro mais alto para o fraudador.
Por que veio agora: envelhecimento, digitalização e pressão por respostas rápidas
O Brasil envelhece rapidamente, e serviços financeiros e públicos migraram para o digital de forma acelerada. Sem mediação adequada, o idoso fica exposto a interfaces confusas, termos técnicos e abordagens persuasivas.
A PEC 81/2015 nasce para dar velocidade às correções de rota, criar garantias de atendimento humano e estabelecer rotinas de checagem antes que um clique vire prejuízo.
A unanimidade no Senado evidencia um diagnóstico comum: a proteção não pode esperar apenas por leis federais abrangentes. Regras locais são o braço curto que alcança o problema na ponta.
E o que acontece agora: os próximos passos da tramitação
A PEC 81/2015 precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara com 3/5 dos votos. Se o texto não sofrer alterações, segue à promulgação. Se for modificado, retorna ao Senado. Até lá, estados e DF podem preparar minutas e consultas públicas para acelerar a regulamentação local logo após a promulgação.
Para gestores públicos e entidades do setor, o momento é de planejar políticas, capacitar equipes e mapear parcerias com bancos, teles e plataformas digitais. Quanto mais pronta a engrenagem local, mais cedo as proteções chegam ao cidadão.
Como isso toca a sua vida e a do seu familiar idoso
Se você ou um familiar já sofreu com golpes do boleto falso ao “golpe do call center”, a PEC 81/2015 pode obrigar empresas a adotar novas camadas de verificação, garantir atendimento presencial para operações críticas e padronizar avisos claros em linguagem simples. É proteção prática, no dia a dia.
Para cuidadores, a proposta abre espaço para protocolos de consentimento assistido, atendimentos acompanhados e programas estaduais de prevenção, conectando saúde, assistência social e defesa do consumidor.
A PEC 81/2015 não resolve tudo sozinha, mas destrava a caneta de quem está mais perto do problema. Quando a lei se aproxima do território, a proteção chega mais cedo à vítima em potencial. O desafio, agora, é converter a autorização constitucional em políticas claras, mensuráveis e fiscalizáveis.
Você concorda com a ampliação dessa competência para estados e DF? Na sua cidade, atendimento presencial obrigatório e dupla checagem em operações fariam diferença? Conte sua experiência real com golpes ou tentativas de fraude quais medidas você gostaria de ver numa lei estadual para proteger sua família?