Aposentadoria com até 15 anos de contribuição: saiba quais são os trabalhadores com direito a aposentadoria por periculosidade e como o benefício funciona.
Caso o trabalhador exerça atividades que envolvam risco à sua vida ou integridade física, é fundamental saber que ele tem direito à contagem diferenciada do tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Esse direito pode ser concedido na modalidade especial ou por tempo de contribuição, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social. A seguir, detalhamos quais trabalhadores têm direito à aposentadoria por periculosidade, como comprovar a exposição aos riscos inerentes à atividade e quais são os requisitos para a concessão do benefício com contagem diferenciada.
Saiba o que é aposentadoria por periculosidade
A aposentadoria com reconhecimento de periculosidade é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades em condições de perigo à sua integridade física ou à vida.
Essa aposentadoria conta com condições especiais para sua concessão, com a redução do requisito de tempo de contribuição, justamente com o objetivo de prevenir que o trabalhador sofra com os malefícios causados pela exposição prolongada a condições de trabalho perigosas.
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Dentre os trabalhadores com direito a aposentadoria por periculosidade estão os de mineração subterrânea, trabalho em contato com explosivos ou substâncias inflamáveis, como gasolina, diesel e outros derivados do petróleo, contato direto com energia de alta tensão, vigilância ostensiva, com ou sem arma de fogo, o transporte de valores, entre outros.
Sendo assim, havendo a comprovação de atividade perigosa, o segurado pode vir a receber a Aposentadoria Especial, ou até mesmo converter os períodos de atividades especiais em comum, para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde que sejam atendidos os requisitos mínimos para cada regramento.
Principais opções para trabalhadores com direito a aposentadoria por periculosidade
Conforme citado, a atividade periculosa pode ser usada para a contagem diferenciada em duas modalidades diferentes de aposentadoria: a Aposentadoria Especial e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Conversão de Tempo Especial.
Segundo a lei, tem direito à Aposentadoria Especial trabalhadores avulsos, segurado empregado ou contribuinte individual cooperado que comprovem o exercício de atividade laboral nociva por período de 15, 20 ou 25 anos.
Por outro lado, caso o segurado não possua tempo suficiente de atividades especiais para fazer jus à Aposentadoria Especial, ou, ainda caso deseje permanecer na atividade periculosa após o recebimento de aposentadoria, ele pode transformar os períodos de atividades especiais em comum, com o objetivo de aumentar seu tempo de contribuição, e desta forma, alcançar o direito à aposentadoria por tempo de contribuição no INSS.
Para trabalhadores com direito a aposentadoria por periculosidade que desejam converter o tempo especial em comum e, tomando como base a regra geral das atividades especiais, ou seja, atividades especiais que exigem 25 anos de labor para aposentadoria, o cálculo de conversão será por meio do multiplicador 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.
Saiba quais são os trabalhadores com direito aposentadoria por periculosidade
Em resumo, apenas mineiros que trabalham permanentemente no subsolo em frente de produção têm direito à aposentadoria com 15 anos de atividade especial. Igualmente limitada, a aposentadoria com 20 anos de atividade se aplica apenas para mineiros cujas atividades são afastadas das frentes de produção e exposição a amianto em atividades como extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas, fabricação de produtos de fibrocimento, entre outras.
Desta forma, todas as atividades especiais que não se encaixam na aposentadoria de 15 a 20 anos entram na regra de aposentadoria por 25 anos de atividade especial.
Vale mencionar que não é qualquer atividade que tem direito à aposentadoria especial. É imprescindível que haja comprovação da exposição a agentes nocivos. Vale mencionar que não é necessário que o tempo de atividade especial seja exercido integralmente em apenas uma atividade de trabalho ou vínculo empregatício.