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Aposentadoria liberada para os pedreiros: Justiça reconhece risco químico no cimento e cal e destrava benefício esquecido por anos

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 05/11/2025 às 16:26
Justiça reconhece risco químico no cimento e cal e amplia aposentadoria especial para pedreiros e trabalhadores da construção civil.
Justiça reconhece risco químico no cimento e cal e amplia aposentadoria especial para pedreiros e trabalhadores da construção civil.
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Decisão judicial amplia o acesso à aposentadoria especial para trabalhadores da construção civil expostos a cimento, cal e outros agentes químicos, abrindo caminho para novos pedidos junto ao INSS e revisões de benefícios já concedidos.

A Justiça Federal reconheceu que a exposição contínua a agentes químicos como cimento, cal e álcalis cáusticos pode ser considerada atividade especial para fins de aposentadoria.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) amplia o alcance da Aposentadoria Especial a profissionais da construção civil, como pedreiros, serventes e mestres de obras, que mantêm contato direto com esses produtos no dia a dia do trabalho.

De acordo com o entendimento do tribunal, o manuseio habitual desses materiais representa risco efetivo à saúde, justificando o enquadramento previdenciário diferenciado previsto na legislação.

O tribunal considerou que a presença constante de substâncias químicas em canteiros de obras caracteriza exposição não eventual e pode gerar o direito ao benefício.

Segundo o advogado Eddie Parish, sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados, o reconhecimento judicial confirma um ponto que há anos é debatido entre trabalhadores e o INSS.

A Justiça reconhece que o contato direto e contínuo com produtos como cimento, cal e álcalis cáusticos representa um risco real à saúde e, por isso, deve ser considerado para fins de aposentadoria especial”, afirmou.

Exposição química reconhecida como atividade especial pelo TRF-4

No processo analisado, o TRF-4 considerou que a exposição a poeiras e substâncias irritantes presentes em materiais de construção ocorre de forma habitual e permanente, e não apenas eventual.

O entendimento reforça que o trabalhador que comprovar essas condições pode ter o período reconhecido como tempo especial para fins previdenciários.

A decisão judicial segue a interpretação de que produtos como cimento e cal contêm compostos capazes de provocar dermatites e doenças respiratórias, o que justifica o enquadramento de determinadas funções na categoria de atividade insalubre.

Para cada caso, no entanto, é necessária comprovação técnica da exposição.

Quem pode ter direito à aposentadoria especial

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Profissionais como pedreiros, serventes e mestres de obras que lidam diretamente com cimento, cal e outros compostos químicos podem se beneficiar da decisão, desde que consigam comprovar a exposição habitual.

Essa comprovação depende da documentação emitida durante o período de trabalho e da análise de peritos.

Segundo especialistas em Direito Previdenciário, a avaliação é individual e depende do tipo de atividade, do ambiente e da frequência com que o trabalhador manipula ou inala essas substâncias.

A legislação prevê que apenas a exposição contínua e não ocasional dá direito ao enquadramento especial.

Documentação necessária para comprovar o direito

O documento mais relevante para o processo é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser emitido pela empresa e assinado por responsável técnico.

Nele, constam informações sobre os agentes nocivos, a intensidade da exposição e as condições ambientais do trabalho.

Outro documento essencial é o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), que detalha as medições de risco químico e físico do local.

Esses documentos, segundo advogados da área, servem para demonstrar de forma objetiva a exposição do trabalhador e embasar o pedido junto ao INSS.

Em alguns casos, laudos periciais judiciais também são utilizados para comprovar a presença de agentes nocivos.

Quanto mais detalhados forem os documentos sobre os produtos químicos, maior é a chance de o tempo ser reconhecido como especial.

Por que cimento e cal são considerados nocivos

Estudos técnicos apontam que o cimento contém partículas e aditivos capazes de causar irritações nas vias respiratórias e na pele.

A cal, quando em contato com a umidade, pode provocar queimaduras químicas.

Já os álcalis cáusticos e outros compostos usados em argamassas e concretos também apresentam potencial de causar lesões cutâneas e inflamações respiratórias.

Segundo a literatura médica e laudos técnicos do Ministério do Trabalho, o uso prolongado desses materiais sem proteção adequada gera risco ocupacional relevante, ainda que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) reduza, mas nem sempre elimine, a exposição.

Relação com o INSS e processo administrativo

Embora a decisão do TRF-4 sirva de referência, o INSS não reconhece automaticamente todos os casos como atividade especial.

Em diversos processos, o órgão exige a comprovação técnica da intensidade e da permanência da exposição.

De acordo com o advogado Eddie Parish, cada situação deve ser analisada separadamente.

Nem sempre o INSS concede o benefício de forma imediata. É importante apresentar documentação completa e, quando necessário, buscar orientação jurídica especializada para garantir o reconhecimento do direito”, afirmou.

Caso o pedido seja negado na esfera administrativa, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário, apresentando laudos e provas adicionais.

A decisão do TRF-4 tende a reforçar a argumentação em casos semelhantes, embora o reconhecimento dependa das evidências apresentadas em cada processo.

Como reunir as provas necessárias

Especialistas recomendam que o trabalhador organize PPPs, LTCATs, contratos e comprovantes de vínculo empregatício.

É necessário verificar se esses documentos mencionam de forma explícita o contato com cimento, cal e álcalis cáusticos.

Se houver falhas, é possível solicitar correções à empresa ou apresentar provas complementares em juízo.

Após reunir os documentos, o pedido pode ser registrado no portal Meu INSS, anexando todos os arquivos técnicos exigidos.

Em caso de indeferimento, cabe recurso administrativo e, se necessário, ação judicial para discutir o enquadramento da atividade como especial.

A participação de peritos e engenheiros de segurança costuma ser determinante para a comprovação.

Impacto para trabalhadores ativos e aposentados

Segundo advogados previdenciários, a decisão tem efeito prático para dois grupos: quem ainda está em atividade e quem já se aposentou.

No primeiro caso, é possível planejar a aposentadoria considerando o tempo especial.

No segundo, cabe pedido de revisão do benefício, desde que haja prova documental da exposição.

O enquadramento depende das tarefas executadas, não apenas do cargo.

Trabalhadores que preparam massa, realizam rebocos ou circulam em ambientes com poeira de cimento, por exemplo, podem ser considerados expostos de forma permanente, conforme laudo técnico.

Responsabilidade das empresas e prevenção de riscos

A legislação trabalhista obriga as empresas a identificar riscos, fornecer EPIs adequados e manter laudos atualizados sobre o ambiente laboral.

O cumprimento dessas exigências protege a saúde dos trabalhadores e também serve como prova em eventuais processos previdenciários.

Advogados da área ressaltam que manter o PPP atualizado e registrar corretamente as condições de trabalho reduz disputas judiciais e facilita o acesso a direitos futuros.

Orientação jurídica e acompanhamento especializado

Profissionais que acreditam ter trabalhado em condições insalubres devem buscar orientação jurídica especializada antes de ingressar com o pedido.

O acompanhamento técnico ajuda a evitar erros de documentação e aumenta as chances de reconhecimento do tempo especial.

A decisão do TRF-4 reforça a importância de reunir provas adequadas e de acompanhar de perto o histórico ocupacional.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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