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Após reforma, lei trabalhista libera bônus por presença regular sem afetar 13º, férias ou FGTS

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 03/08/2025 às 20:08
Nova leitura da lei trabalhista permite premiar bons funcionários sem custo extra para empresa
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Empresas podem conceder bonificação por presença regular sem encargos, desde que respeitem lei trabalhista em política interna

O adicional de assiduidade é uma prática reconhecida pela lei trabalhista como prêmio facultativo, que pode ser adotado por empresas para incentivar a frequência e a pontualidade dos colaboradores. Apesar de não ser obrigatório, o benefício é uma ferramenta estratégica para reduzir o absenteísmo e fortalecer o comprometimento da equipe.

Segundo a CLT, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, esse tipo de prêmio não integra o salário e pode ser concedido de forma personalizada, sem impacto direto sobre férias, 13º, FGTS ou INSS. No entanto, é fundamental que a política esteja documentada e seja aplicada de forma igualitária.

O que é o adicional de assiduidade e como ele funciona?

O termo assiduidade diz respeito à presença regular e sem faltas no ambiente de trabalho. O prêmio é concedido ao colaborador que mantém esse padrão de comportamento, podendo ser oferecido em dinheiro, bônus, vale-compras, experiências ou bens materiais, conforme a política da empresa.

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A base legal está no artigo 457, §4º da CLT, que define prêmios como liberalidades oferecidas em razão de desempenho superior ao esperado. Com isso, o adicional de assiduidade se enquadra como um incentivo que não integra o salário, desde que respeite os critérios legais e não seja habitual ou substituto de aumento salarial.

A empresa é obrigada a pagar esse benefício?

Não. O pagamento do adicional de assiduidade não é uma obrigação legal. Trata-se de uma decisão estratégica da empresa, que pode adotar ou revogar o benefício a qualquer momento. No entanto, caso ele seja instituído, deve ser formalizado por meio de regulamento interno ou acordo coletivo, e aplicado sem discriminação.

A prática é mais comum em setores com alta taxa de faltas, como telemarketing, varejo, construção civil e logística, onde o incentivo financeiro tem impacto direto na performance.

Como o prêmio deve ser calculado?

A legislação não estabelece valor fixo para o adicional de assiduidade. Cabe à empresa definir os critérios. Os modelos mais adotados são:

  • Por índice de presença: valores crescentes conforme o nível de frequência;
  • Por percentual sobre o salário-base: bônus proporcional ao salário do colaborador;
  • Por metas coletivas: pagamento para equipes que atingem metas de assiduidade.

O importante é que o método seja transparente, acessível e documentado, evitando dúvidas e riscos jurídicos.

Faltas justificadas interferem no prêmio?

Depende da política interna. A empresa pode optar por não penalizar ausências justificadas legalmente, como consultas médicas, licença maternidade ou afastamentos por doença. A recomendação é que essas situações sejam explicitamente previstas na regulamentação do benefício, garantindo conformidade com a legislação trabalhista.

Quais os cuidados legais ao aplicar o adicional?

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) ampliou a segurança jurídica para as empresas que adotam esse tipo de prêmio. Desde então, o adicional de assiduidade:

  • Não gera encargos trabalhistas, se respeitado o caráter eventual e desvinculado do salário;
  • Pode ser revogado ou alterado, conforme a conveniência do empregador;
  • Deve ser documentado em regulamentos, contratos ou acordos coletivos.

É essencial evitar o uso do prêmio como substituição disfarçada de reajustes salariais, o que pode gerar passivo jurídico.

Como o controle de assiduidade deve ser feito?

A medição precisa da presença é fundamental para aplicação justa do benefício. Os métodos mais utilizados incluem:

  • Relógios de ponto eletrônicos (REP);
  • Aplicativos com geolocalização e reconhecimento facial;
  • Planilhas e sistemas integrados ao RH.

Essas ferramentas garantem confiabilidade no registro e reduzem disputas trabalhistas.

Quais os benefícios do adicional para empresa e colaborador?

Para as empresas, o prêmio representa:

  • Redução de faltas e atrasos;
  • Melhoria do clima organizacional;
  • Aumento da produtividade e engajamento.

Para os colaboradores, significa:

  • Reconhecimento pelo compromisso;
  • Reputação profissional interna;
  • Possíveis oportunidades de crescimento.

O adicional de assiduidade fortalece a cultura de responsabilidade mútua e contribui para um ambiente de trabalho mais estável.

Sua empresa já adota esse benefício? Você acredita que prêmios por presença fazem diferença no desempenho das equipes? Compartilhe sua experiência nos comentários — queremos ouvir quem vive isso na prática.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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