TST confirma: empresas que dão menos de 1 hora de intervalo devem pagar o tempo suprimido com adicional de 50%, em proteção à saúde do trabalhador.
O intervalo de almoço, também chamado de intervalo intrajornada, está previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para jornadas superiores a seis horas, o empregado tem direito a no mínimo 1 hora de descanso e no máximo 2 horas. Esse período não é apenas um benefício, mas uma medida de saúde e segurança: garante tempo adequado para refeição e recuperação da energia do trabalhador. A lei deixa claro que o empregador não pode reduzir esse intervalo por conta própria, salvo em casos específicos autorizados pelo Ministério do Trabalho.
O que mudou com a reforma trabalhista
Antes da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), se a empresa concedesse menos de 1 hora de intervalo, o empregado tinha direito ao pagamento da hora integral, acrescida de 50%.
Após a reforma, a regra mudou: a indenização passou a ser apenas do tempo suprimido, com acréscimo de 50%. Ou seja, se o empregado gozou apenas 30 minutos de intervalo, a empresa deve pagar 30 minutos adicionais como hora extra com o respectivo adicional.
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Essa alteração reduziu o impacto financeiro para o empregador, mas manteve a obrigatoriedade do pagamento sempre que o intervalo mínimo não é respeitado.
Entendimento do TST sobre o tempo suprimido
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou esse entendimento. Em 2019, a Súmula 437, que antes previa pagamento da hora integral, foi ajustada para se alinhar à nova redação da CLT.
Hoje, a jurisprudência reforça que:
- A supressão parcial do intervalo obriga ao pagamento do tempo reduzido, com adicional de 50%;
- O valor tem natureza indenizatória e não repercute em férias, 13º e FGTS;
- A regra vale tanto para contratos novos quanto antigos, mas as horas anteriores à reforma seguem a legislação da época.
Exemplos práticos de condenações
Um caso julgado pelo TRT da 15ª Região (Campinas) em 2022 determinou que uma rede de supermercados pagasse a todos os funcionários valores referentes a 20 minutos diários suprimidos do intervalo. O tempo era usado para deslocamento interno e troca de uniforme, o que reduzia o descanso efetivo.
No TRT da 2ª Região (São Paulo), uma empresa de call center foi condenada a indenizar empregados que recebiam apenas 40 minutos de almoço. A corte destacou que a pausa reduzida aumentava o estresse da atividade, configurando violação ao artigo 71 da CLT.
Impactos para as empresas e trabalhadores
Para os trabalhadores, a decisão significa uma proteção à saúde física e mental. Intervalos curtos comprometem a alimentação adequada, o descanso e até a produtividade.
Para as empresas, o descumprimento pode gerar passivo trabalhista significativo. Um cálculo simples mostra o risco:
- 30 minutos suprimidos por dia;
- 22 dias úteis no mês;
- 11 horas extras mensais por empregado.
Multiplicado por centenas de funcionários, o valor pode se tornar milionário, sem contar multas e reflexos em ações coletivas.
Especialistas reforçam a importância do cumprimento da lei
O advogado trabalhista Gustavo Filipe Barbosa Garcia afirma: “o intervalo intrajornada é uma garantia de saúde. A supressão parcial, ainda que pequena, gera indenização. A empresa que ignora isso acumula passivos graves”.
A médica do trabalho Carla Nogueira acrescenta: “pausas adequadas reduzem acidentes e aumentam a produtividade. O custo do descanso é menor do que o custo de afastamentos e indenizações”.
Respeito ao intervalo é questão de saúde e de gestão
A jurisprudência do TST deixa claro: almoço encurtado sai caro. A empresa que concede menos de 1 hora de intervalo para jornadas superiores a seis horas deve pagar o tempo suprimido com adicional de 50%.
Mais do que um direito trabalhista, o intervalo é uma ferramenta de proteção à saúde e ao bem-estar do trabalhador. Cumprir a lei não é apenas evitar multas e condenações, mas também investir em produtividade e reduzir riscos para todos.