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Alienação Parental: entenda o assunto por trás da polêmica!

Escrito por Sara Aquino
Publicado em 03/07/2025 às 18:41
Saiba o que é alienação parental, como identificá-la, seus impactos no direito da criança e as consequências previstas na Lei 12.318/2010.
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Saiba o que é alienação parental, como identificá-la, seus impactos no direito da criança e as consequências previstas na Lei 12.318/2010.

A alienação parental, prevista na Lei 12.318/2010, é um tema delicado e de extrema importância no campo do direito da criança e do Direito de Família. Trata-se de uma forma de abuso psicológico, em que um dos genitores, avós ou responsáveis legais interfere intencionalmente no vínculo afetivo entre a criança e o outro responsável. Essa conduta tem efeitos devastadores na saúde emocional da criança e pode gerar graves consequências jurídicas.

A Lei da Alienação Parental define o termo como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente com o objetivo de prejudicar ou romper o vínculo com o outro genitor. Entre os exemplos descritos na legislação estão campanhas de desqualificação contra o outro pai ou mãe, impedir ou dificultar visitas, omitir informações importantes ou até apresentar falsas denúncias.

Como identificar a alienação parental

Reconhecer a alienação parental é fundamental para evitar que o abuso se prolongue e cause danos irreversíveis. A Lei 12.318/2010, no artigo 2º, lista diversas condutas que caracterizam a prática:

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  • Campanha de desqualificação do genitor;
  • Dificultar a autoridade parental;
  • Impedir ou restringir visitas e convivência familiar;
  • Omissão de informações relevantes sobre a criança (escolares, médicas, mudanças de endereço);
  • Falsas denúncias contra o genitor ou seus familiares;
  • Mudança de domicílio sem justificativa, com a intenção de afastar a criança do outro responsável.

Por que a alienação parental é tão grave

Especialistas alertam que essa prática causa prejuízos emocionais profundos. A criança submetida à alienação parental pode desenvolver medo, insegurança, depressão e até dificuldade para formar vínculos saudáveis na vida adulta. Segundo a juíza Amini Haddad Campos, professora da UFMT, é essencial proteger o direito da criança à convivência familiar equilibrada, respeitando seu estágio de desenvolvimento e vulnerabilidade.

Ela explica que privar uma criança de perceber e conviver com o pai ou com a mãe fere a própria essência do seu crescimento saudável. Para Amini, é necessário garantir um ambiente familiar acolhedor, onde a criança possa ser ouvida e compreendida de forma sensível, sobretudo quando há outras formas de violência envolvidas.

Como provar a alienação parental

A comprovação pode ser feita por meio de perícias psicológicas e análises técnicas realizadas por equipes multidisciplinares. Também são aceitos depoimentos de testemunhas, trocas de mensagens, registros de visitas impedidas ou documentos que demonstrem o comportamento alienador. A avaliação profissional é fundamental para garantir que as decisões judiciais sejam baseadas em evidências claras e imparciais.

Consequências jurídicas da prática

A Lei da Alienação Parental autoriza o juiz a aplicar uma série de medidas legais contra o genitor alienador, tais como:

  • Advertência formal;
  • Alteração do regime de guarda ou convivência;
  • Estabelecimento de acompanhamento psicológico;
  • Aplicação de multa;
  • Mudança de domicílio da criança;
  • Suspensão da autoridade parental.

Essas penalidades visam proteger a criança e restaurar o convívio com o genitor alienado.

Polêmica e proposta de revogação da lei

Em novembro de 2024, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a revogação completa da Lei da Alienação Parental. O motivo, segundo os autores, é o uso distorcido da lei para desacreditar mulheres vítimas de violência doméstica, utilizando a alegação de alienação parental como forma de retaliação judicial.

A proposta, apresentada pelas deputadas Fernanda Melchionna, Sâmia Bomfim e Vivi Reis, foi apoiada por entidades como o Conselho Nacional de Direitos Humanos, o Conselho Nacional de Saúde e até pela Organização das Nações Unidas (ONU).

TJ/MT

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Sara Aquino

Farmacêutica Generalista e Redatora. Escrevo sobre Empregos, Cursos, Ciência, Tecnologia e Energia. Apaixonada por leitura, escrita e música.

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