Novo entendimento da Justiça do Trabalho derruba exigência de afastamento e benefício do INSS: demitido doente pode exigir reintegração ou indenização se houver nexo com o trabalho
Um novo entendimento da Justiça do Trabalho está mudando a forma como empresas e empregados lidam com casos de doenças ocupacionais. Até recentemente, a jurisprudência exigia que o trabalhador tivesse se afastado por mais de 15 dias e recebido auxílio-doença acidentário (código B91 no INSS) para garantir estabilidade provisória de 12 meses no emprego. Agora, isso não é mais necessário: basta que seja comprovado o nexo entre a doença e o trabalho, mesmo após a demissão.
Na prática, isso fecha a brecha usada por muitas empresas, que alegavam a ausência de afastamento formal ou benefício previdenciário para negar a estabilidade.
A mudança dá ao trabalhador doente a chance de reintegração ao emprego ou indenização equivalente ao período estável, ainda que a incapacidade só seja reconhecida depois do desligamento.
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O que muda com o novo entendimento da Justiça do Trabalho
De acordo com o Magalhães & Moreno Advogados, o artigo 118 da Lei 8.213, que trata da estabilidade em casos de acidente ou doença ocupacional, vinha sendo interpretado de forma restritiva.
Isso permitia que empregados fossem demitidos mesmo já debilitados, sob o argumento de que não havia afastamento longo nem benefício do INSS.
Com a nova orientação, o critério central passa a ser o nexo causal ou concausal, ou seja, a relação entre a doença e a atividade exercida.
Se um laudo médico ou perícia judicial comprovar que o trabalho causou ou agravou a enfermidade, o direito do empregado à estabilidade será reconhecido, independentemente de afastamentos anteriores.
Como o trabalhador deve agir após a demissão
O passo inicial é procurar atendimento médico imediatamente após a dispensa, garantindo atestados e exames recentes (raios-X, ressonância, ultrassom, entre outros).
Esses documentos ajudam a confrontar o exame demissional, que muitas vezes marca “apto” mesmo em situações de doença.
Além disso, é importante reunir provas das condições de trabalho, como fotos, vídeos e registros de atividades que demonstram esforço físico repetitivo ou exposição a riscos.
Com esses elementos, o empregado pode ingressar com ação trabalhista pedindo reintegração ou indenização substitutiva, conforme explica o escritório Magalhães & Moreno Advogados.
Outro ponto essencial é o acesso ao auxílio-doença pelo INSS logo após a demissão.
Se o benefício for concedido, isso reforça a prova de que a incapacidade já existia no momento da dispensa.
O trabalhador ainda pode, em casos graves, pedir indenizações por dano moral, material e até pensão vitalícia se houver perda permanente da capacidade laboral.
Impacto para empresas e trabalhadores
Esse novo entendimento da Justiça do Trabalho aumenta a responsabilidade dos empregadores, que não podem mais contar com a “brecha” da ausência de benefício previdenciário para afastar a estabilidade.
Por outro lado, reforça a proteção ao trabalhador que adoeceu no exercício de suas funções, equilibrando a relação em casos de litígio.
Especialistas destacam que a decisão também pode estimular empresas a investir mais em prevenção de doenças ocupacionais, ergonomia e segurança no trabalho, já que a negligência pode gerar reintegrações caras e condenações indenizatórias.
A mudança de entendimento da Justiça do Trabalho garante que o direito à estabilidade não dependa mais de afastamento formal ou benefício do INSS, mas sim da comprovação de que a doença tem origem ou foi agravada pelo trabalho.
Isso fortalece a proteção ao trabalhador e fecha uma das maiores brechas usadas por empresas em disputas judiciais.
E você, acredita que essa decisão traz mais equilíbrio ou pode gerar insegurança para as empresas?
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Eu paasei por uma revascularizacão se eu nao me achar em condições de voltar e me negarem o bebeficio o que tenho que fazer?
Eu descobri que estou com artrose nos dois joelhos, mas não tinha adquirido na empresa atual em que eu trabalhava, apenas descobri estando nela, e fui demitida, fui atrás do sindicato para tentar rever se eles poderiam me mandar embora, e o próprio sindicato me disse q eles poderiam sim me mandar embora pelo fato de eu não ter mto tempo de serviço na empresa, e pq eu não adquiri lá, só que isso me afetou!
Seja empregador, saberás que as decisões não acompanham o que é real e o justo.
O justo é demitir um funcionário que está doente e que adquiriu ou agravou a doença na empresa?
Empregador se doendo. Vira funcionário de uma empresa, adoeça nela de tanto trabalhar e depois volta aqui 0ra defender essa pauta.