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Agência Nacional de Mineração cria normas rígidas de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo na mineração brasileira

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 10/03/2023 às 15:50
Agência Nacional de Mineração
Agência Nacional de Mineração (foto/divulgação)

A Agência Nacional de Mineração (“ANM”) divulgou em 27 de fevereiro a Resolução nº 129, de 23 de fevereiro de 2023 (“Resolução ANM nº 129/2023).

As seguintes obrigações: Mineradores de pedras preciosas e metais na luta contra a lavagem de dinheiro e Financiamento do terrorismo e proliferação de armas destrutivas Qualidade (PLD/FTP). A Resolução Agência Nacional de Mineração nº 129/2023 estabelece que os mineradores devem implementar e manter uma política atualizada de prevenção à lavagem de dinheiro.

O dinheiro e o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas destruição massiva, devem ser divulgadas aos funcionários, colaboradores, prestadores de serviços terceirizados e parceiros (todos empresas licenciadas pelo detentor dos direitos minerários para minerar ouro, e que concordam com a participação e o resultado da extração).

Operações, propostas de operações ou circunstâncias incompatíveis com a prática comercial do mercado, ou ainda pagamentos ou operações incompatíveis com a prática comercial do mercado, devem ser comunicados ao Comitê de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”) até os dias úteis seguintes.

Por outro lado, a mesma operação ou conjunto de operações ultrapassam o valor de reais em um mês 50.000,00, ou seu equivalente em outra moeda, em dinheiro, mediante análise ou quaisquer outras considerações.

Notificação de não ocorrência também será obrigatória aos mineiros, durante o ano civil a transação ou transação proposta está sujeita ao COAF, momento em que devem apresentar declaração à ANM até 31 de janeiro do ano seguinte.

Além dos indicativos conhecidos de outras regras PLD/FTP, A Resolução ANM 129/2023 exemplifica que serão considerados onde houver indícios de lavagem de dinheiro, terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa aqueles realizados em cidades localizadas em áreas de mineração de minerais considerados arriscados na prática de discordo da legislação vigente.

Também é importante destacar os garimpeiros de pedra e metal devem manter registros de clientes e transações, documentos e manuais referidos na Resolução ANM 129/2023 de pelo menos 10 anos a partir da operação ou fechamento em Relação Contratual com o Cliente.

Qual é a função da Agência Nacional de Mineração?

Em 2017, a lei n. 13.575 criou a Agência Nacional de Mineração – ANM, uma agência reguladora vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Sua responsabilidade é a fiscalização e regulação das atividades minerárias no país, especialmente no que diz respeito à exploração e gestão de recursos minerais pertencentes à União.

A sua função está intimamente relacionada com o desenvolvimento da intervenção indireta do Estado em determinadas atividades económicas. Dessa forma, podemos dizer que os reguladores são instrumentos de intervenção do Estado, responsáveis ​​pelo equilíbrio contratual entre poder público, prestadores privados de serviços e seus usuários/consumidores.

PAPO DE REGULADOR – COM O SUPERINTENDENTE DA ANM DANIEL POLLACK

via Sinagências

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 3.000 artigos publicados no CPG. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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