Ferramenta do eSocial Doméstico permite registrar Comunicação de Acidente de Trabalho em poucos passos, agiliza acesso a benefícios previdenciários e evita penalidades que podem ultrapassar R$ 98 mil para o empregador doméstico.
O eSocial Doméstico permite emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) diretamente na plataforma, sem formulários externos ou ida ao INSS.
A navegação é simples: o empregador acessa a área do trabalhador e registra o acidente no próprio sistema, cumprindo o prazo legal e preservando direitos previdenciários.
Em 2025, o leiaute S-1.3 do eSocial consolidou ajustes técnicos e seguiu em implantação com notas orientativas ao longo do ano.
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O envio correto e no prazo evita autuação, com penalidades que foram tornadas mais objetivas pela Portaria MTE nº 1.131/2025.
CAT pelo eSocial: o que mudou para o empregador doméstico
A emissão da CAT pelo módulo doméstico está disponível desde 10 de janeiro de 2022.
O caminho dentro do sistema é o seguinte: Gestão dos Empregados, depois Movimentações Trabalhistas e, por fim, Afastamento Temporário/CAT.
Ali, o empregador registra data, hora e descrição do ocorrido. Quando há afastamento, o sistema orienta a informar também o evento correspondente.
O procedimento concentra a gestão do vínculo e da CAT em um único ambiente. Enquanto isso, o eSocial avançou tecnicamente.
A versão de leiaute S-1.3 entrou em produção em 2 de dezembro de 2024, conviveu com a S-1.2 até 2 de fevereiro de 2025 e recebeu novas Notas Orientativas ao longo de 2025.
Isso mantém o fluxo de envio atualizado para os usuários do módulo doméstico.
Prazo legal e quem deve comunicar
A CAT deve ser registrada até o primeiro dia útil após o acidente. Em caso de óbito, o envio é imediato.
Essas regras valem para empregadores domésticos e estão previstas no art. 22 da Lei 8.213/1991 e reiteradas nas orientações oficiais do eSocial.
A obrigação recai sobre quem mantém vínculo empregatício com a pessoa trabalhadora no módulo doméstico.
Diaristas sem vínculo — atuação eventual, sem habitualidade e sem subordinação — não se enquadram no eSocial Doméstico.
Já havendo habitualidade que configure emprego, passa a existir a obrigação de usar o sistema e cumprir os prazos da CAT.
A jurisprudência trabalhista costuma reconhecer vínculo quando há trabalho contínuo acima de dois dias por semana, mas a análise é caso a caso.
Multas: valores e regras atualizadas em 2025
A Portaria MTE nº 1.131/2025, publicada no Diário Oficial de 4 de julho de 2025, alterou o art. 81 da Portaria MTP nº 667/2021.
A medida tornou mais objetivos os critérios para aplicação de multas por atraso, omissão ou inconsistências no eSocial.
Os valores incluem base e adicional por trabalhador afetado. A norma também prevê hipóteses de majoração em caso de reincidência.
Entidades do setor e conselhos profissionais sintetizaram os novos parâmetros, citando valores mínimos e tetos aplicáveis por infração conforme o enquadramento.
No caso do evento S-2210 (CAT), comunicada fora do prazo ou não enviada, a sanção pode chegar a R$ 98.484,45.
Esse valor pode dobrar na reincidência, de acordo com materiais técnicos de entidades como a Fenacon e publicações especializadas em SST.
Embora o texto normativo traga a lógica de cálculo e os limites gerais, esses materiais apresentam o valor de referência usado na prática fiscalizatória.
Como registrar no sistema, na prática
O fluxo acontece em poucos passos dentro do eSocial Doméstico.
Após entrar com a conta gov.br, o empregador acessa Gestão dos Empregados, seleciona a pessoa trabalhadora, entra em Movimentações Trabalhistas e escolhe Afastamento Temporário/CAT para registrar o evento.
O envio fica associado ao vínculo. Havendo afastamento, o empregador deve encaminhar também o S-2230 (Afastamento Temporário) com as datas corretas.
Além disso, desde outubro de 2024 o INSS busca automaticamente informações de afastamento no eSocial para calcular o último dia trabalhado. Isso acelera a análise de benefícios por incapacidade.
Preencher o S-2230 com precisão ajuda a evitar exigências e reduz o tempo de resposta para a pessoa trabalhadora.
Direitos do trabalhador após a CAT
Quando a perícia do INSS reconhece o nexo com o trabalho, o benefício concedido é o auxílio-doença acidentário (código B91).
Esse benefício dispensa carência e garante efeitos trabalhistas específicos.
Entre eles estão o depósito de FGTS durante o afastamento e a estabilidade provisória de 12 meses após a alta, prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991.
Se a incapacidade se tornar permanente, pode haver concessão de aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (B92), conforme o caso.
Acidentes relacionados ao trabalho podem ocorrer dentro ou fora da residência, a exemplo de quedas durante a limpeza, cortes em utensílios de cozinha ou choques elétricos na operação de eletrodomésticos.
A CAT também se aplica a doenças ocupacionais reconhecidas pela perícia.
Boas práticas para evitar autuações e atrasos
Registrar a ocorrência imediatamente e reunir documentos de suporte — como prontuário médico e descrição do local — facilita a análise do INSS e a fiscalização.
Antes de enviar, revise dados cadastrais no eSocial para evitar inconsistências que gerem exigências. Em caso de afastamento, mantenha o S-2230 atualizado em prorrogações e retornos.
Por fim, treinar a família para rotinas seguras e manter EPIs simples (luvas antiderrapantes, tapetes emborrachados) reduz riscos e previne novos registros.
Com a CAT acessível no eSocial Doméstico e prazos claros, a conformidade ficou mais previsível; sua casa já está preparada para cumprir o procedimento no primeiro dia útil após um incidente?