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A partir de 2027, todo pagamento eletrônico no Brasil terá imposto retirado na hora e Receita Federal promete o fim das notas frias

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 30/09/2025 às 10:16
A partir de 2027, todo pagamento eletrônico terá imposto retido na hora; Receita Federal promete fim das notas frias e maior controle sobre empresas.
A partir de 2027, todo pagamento eletrônico terá imposto retido na hora; Receita Federal promete fim das notas frias e maior controle sobre empresas.
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Governo prepara plataforma para recolher tributos no ato das transações e aponta o fim das notas frias com cruzamento automático de dados

O fim das notas frias ganhou data para começar. A Receita Federal está preparando uma plataforma que conecta o pagamento eletrônico à emissão da nota e ao cálculo dos novos tributos sobre consumo. A lógica é simples: pagou no cartão, Pix ou sistema de recebimento digital, o imposto é separado e enviado automaticamente para União, estados e municípios.

O projeto faz parte da implementação da reforma tributária. A Receita informa que o sistema vai processar algo como 70 bilhões de documentos por ano e lidar com um volume de dados cerca de 150 vezes maior que o do Pix por documento, já que a nota fiscal carrega muito mais informações do que uma transferência financeira. A promessa central é atacar a sonegação estrutural e viabilizar o fim das notas frias, aquelas emitidas por “noteiras” para encobrir operações.

O que muda no pagamento eletrônico

A espinha dorsal é o split payment, mecanismo que separa o valor do imposto no momento do pagamento e o direciona, em tempo real, para cada ente federativo.

Desaparece a prática de “receber agora e recolher depois”.

O caixa da empresa passa a receber apenas a parte líquida, já descontados os tributos devidos.

Na prática, quando o estabelecimento efetua a venda, o sistema confronta o valor pago com a nota emitida.

Se houver divergência, o contribuinte é alertado para corrigir antes de qualquer autuação.

A conciliação automática entre recebimento e documento fiscal reduz brechas e padroniza o cálculo, um passo decisivo no combate à sonegação e às notas frias.

Cronograma e transição

Em 2026, está previsto um piloto com alíquota simbólica de 1%, compensada em outros tributos, para testar a plataforma sem cobrança efetiva adicional.

A ideia é validar integrações, regras e performance com centenas de empresas participantes.

Em 2027, o split payment entra em operação para a CBS (tributo federal), começando nas transações entre empresas.

De 2029 a 2032, ocorre a transição do ICMS e do ISS para o IBS.

A partir de 2033, os tributos atuais sobre consumo são extintos e prevalecem os novos IVAs com não cumulatividade plena e ressarcimento ágil de créditos ao longo da cadeia.

Por que a Receita fala em “fim das notas frias”

Segundo o desenho do projeto, o pagamento eletrônico vira trilha de auditoria: quem pagou, quem recebeu, o que foi vendido e quanto foi tributado.

Empresas de fachada perdem função porque o crédito tributário só nasce de operações rastreadas e conciliadas.

Além disso, uma calculadora oficial embutida no sistema orienta a classificação correta e aponta erros para correção antes de autuar, elevando a conformidade.

Outro pilar é o cruzamento de estoques e compras.

Se há entradas constantes de determinado produto sem saídas compatíveis, o sistema gera inconsistência.

O casamento automático entre financeiro e fiscal dificulta a emissão de documentos simulados, base clássica das notas frias.

Impacto para as empresas: caixa, compliance e tecnologia

A principal mudança é no fluxo de caixa. Com o imposto retido na origem, some a janela de pagamento posterior, o que exige planejamento financeiro mais preciso.

Por outro lado, desaparecem guias complexas e atrasos de recolhimento, e a não cumulatividade com credito e ressarcimento rápidos tende a baixar o custo de capital imobilizado em tributos.

No processo, a contabilidade deixa de “apagar incêndio” e migra para função analítica: gestão de crédito, classificação correta, eficiência operacional e suporte a decisões.

Planilhas manuais não bastam. A palavra de ordem é integração de frente de caixa, ERP, fiscal e meios de pagamento, com trilhas de auditoria preservadas.

Efeitos para o consumidor e para o mercado

Para o consumidor, a experiência de pagamento não muda. O que muda é o backoffice da venda, com o imposto saindo no ato.

Programas de cashback em consumo e correções de cálculo automatizadas estão no radar do projeto como incentivos à adesão e à fidelidade tributária.

Há, porém, um ponto sensível: a alíquota de referência ainda é tema de debate.

Com mais base de incidência e menos sonegação, abre-se espaço teórico para reduzir carga, mas não há garantia de queda imediata, o que mantém a discussão sobre competitividade e preços finais.

E o dinheiro em espécie

O split atua sobre pagamentos eletrônicos. Transações em dinheiro ficam fora do canal automático, mas perdem terreno por conveniência e por novos cruzamentos: aluguel pago via transferência, despesas recorrentes, cadastro fiscal, consumo de insumos, tudo aumenta o alcance dos alertas.

A tendência é de redução do espaço econômico do dinheiro vivo nas cadeias formais.

Segurança jurídica e redução de erros

A plataforma prevê validação prévia e orientação de classificação, com avisos de correção antes da autuação.

Menos erro involuntário, mais previsibilidade.

Ressarcimentos na mesma data de identificação de créditos são parte do desenho, encurtando ciclos de caixa e limpando o efeito cascata típico de sistemas cumulativos.

O que observar desde já

Empresas devem mapear o fluxo de dados do pedido ao financeiro.

Conciliação automática, padronização de NCM e regras de negócio claras evitam “ruídos” no ambiente novo.

Treinar equipes, revisar contratos com adquirentes e integrar ERPs é tão importante quanto medir o impacto do imposto na origem sobre capital de giro.

Quem se antecipar ganha eficiência.

Quem depender de exceções e processos manuais tende a sofrer. A transição é gradual, mas o relógio já está correndo.

O desenho do sistema aponta para conformidade por arquitetura, com retenção no ato e fim das notas frias como efeito esperado.

Menos brecha, mais previsibilidade, e uma disputa aberta sobre alíquotas e preços ao consumidor.

E para você, qual será o efeito mais imediato na prática: alívio com o fim das guias e dos erros ou aperto no caixa com o imposto saindo na hora? Se você é empresário, o split muda seu preço, seu prazo ou seu investimento em sistemas? E, como consumidor, vê espaço para cashback e transparência na nota? Compartilhe sua visão nos comentários, principalmente se você já está testando integrações ou ajustando processos.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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