Quatro modelos de duas rodas chamam atenção por dispensarem a CNH. Entenda quais são os critérios técnicos que permitem essa liberação, o que diz a resolução do Contran e quais limites diferenciam e-bikes, scooters e ciclomotores.
A Resolução nº 996/2023 do Contran definiu, com parâmetros objetivos de potência e velocidade, quais veículos leves podem circular sem Carteira Nacional de Habilitação e quais dependem de autorização específica.
A norma enquadra bicicletas comuns, bicicletas elétricas com pedal assistido e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos entre os que não exigem CNH.
Já os ciclomotores — muitas vezes vendidos como “cinquentinhas” e muito parecidos com motos — requerem ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou habilitação A, além de registro e placa.
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O que muda com a regra nacional
Ao padronizar conceitos válidos em todo o país, o Contran buscou reduzir dúvidas do público e dos órgãos de fiscalização.
Bicicletas comuns seguem liberadas, por serem de propulsão exclusivamente humana.
Bicicletas elétricas, porém, só são equiparadas às bicicletas quando cumprem quatro critérios técnicos: motor de até 1.000 W, acionamento apenas quando o condutor pedala (pedal assistido), ausência de acelerador manual e limite de 32 km/h para a propulsão do motor.
Nessas condições, não há exigência de CNH, registro ou emplacamento, e a circulação deve respeitar as regras aplicáveis às bicicletas.
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos — caso de patinetes, hoverboards e semelhantes — também podem dispensar CNH, desde que observem os limites gerais definidos pela resolução: potência nominal de até 1.000 W, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Há uma exceção técnica: monociclos autoequilibrados podem ter motor de até 4.000 W, mantendo-se os demais limites dimensionais.
A circulação desses equipamentos é condicionada às regras definidas pela autoridade local de trânsito e, como as bicicletas, não requer registro.
Por que alguns modelos parecem moto e mesmo assim dispensam CNH
Apesar da aparência, parte dos veículos urbanos de entrada vendidos no Brasil se enquadra tecnicamente como bicicleta elétrica ou equipamento autopropelido.
O ponto decisivo é como a força chega às rodas e quanta força é permitida por lei.
Se houver acelerador em uma bicicleta elétrica, ela deixa de ser bicicleta para fins legais.
Se a potência ou a velocidade máxima de fabricação ultrapassarem os limites citados, o veículo passa a ser classificado como ciclomotor ou motocicleta/motoneta, com outras exigências.
Essa distinção explica por que há “quatro motos 0 km” na faixa de R$ 10 mil que, na prática, não precisam de CNH.
Modelos comercializados como e-bikes robustas ou scooters elétricos de baixa potência, sem acelerador (no caso das e-bikes) e dentro dos limites de potência, entram no grupo que dispensa habilitação.
Em paralelo, ciclomotores de 50 cm³ ou elétricos de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h exigem ACC ou categoria A, além de registro, licenciamento e placa.
Onde podem circular e quais itens são obrigatórios
A circulação de bicicletas elétricas e de equipamentos autopropelidos segue as mesmas diretrizes das bicicletas.
A autoridade de trânsito local pode autorizar o tráfego em calçadas e áreas de pedestres a até 6 km/h, em ciclovias e ciclofaixas conforme a sinalização, ou em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, conforme estudo técnico.
Para e-bikes, a norma exige campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral (inclusive nos pedais), espelho retrovisor esquerdo, pneus em boas condições e limitador eletrônico de velocidade.
Equipamentos autopropelidos devem ter ao menos campainha, sinalização noturna e limitador de velocidade.
Há ainda duas previsões específicas.
Em e-bikes, a função “assistência a pé” é permitida: o motor pode ajudar sem pedalar, limitado a 6 km/h, útil para empurrar o veículo em rampas.
Já no uso esportivo de bicicletas elétricas em vias arteriais, estradas e rodovias, a velocidade assistida do motor pode chegar a 45 km/h, desde que a circulação esteja autorizada pelo órgão responsável.
Ciclomotores exigem ACC e têm prazo para registro
Quando o veículo é um ciclomotor — de duas ou três rodas, até 50 cm³ no caso de combustão, ou até 4 kW se elétrico, e velocidade máxima de 50 km/h — a exigência muda.
O proprietário deve providenciar registro no Renavam, licenciamento e placa.
Para conduzi-lo, é preciso ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou categoria A.
A resolução determinou prazo para regularizar ciclomotores fabricados ou importados até a entrada em vigor da norma: a inclusão no Renavam deve ocorrer entre 1º de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025.
Após essa data, a circulação em via pública fica proibida.
O condutor de ciclomotor deve usar capacete e demais equipamentos obrigatórios, e a circulação é restrita às vias urbanas e rodovias com acostamento, salvo regulamentações locais específicas.
Exemplos na faixa dos R$ 10 mil e como se enquadram
No mercado de entrada, há modelos que cabem no orçamento e ilustram as diferenças legais.
Entre as “cinquentinhas” a combustão, Shineray Jet 50 e Phoenix 50 figuram entre as mais conhecidas.
Preços de referência indicam patamar a partir de R$ 10,6 mil para a Jet 50S e R$ 8,8 mil para a Phoenix S, sem contar frete e custos locais.
Bull K-Spirit NG 50 e Bull F5 Plus NG também aparecem em ofertas na casa de R$ 10 mil a R$ 11 mil, variando por região e concessionária.
Todos esses, por serem ciclomotores, pedem ACC ou A e emplacamento. No campo elétrico, há scooters urbanos e e-bikes de aro maior com preços próximos dos R$ 10 mil.
Um exemplo é o Shineray PT1, posicionado como scooter elétrico leve, com valores em torno de R$ 6,9 mil.
A classificação legal, entretanto, depende da ficha técnica específica: se o modelo tiver acelerador e ultrapassar os limites de e-bike ou de equipamento autopropelido, passa a ser ciclomotor elétrico e exigirá ACC, registro e placa.
Se respeitar potência e velocidade máximas e se enquadrar nas dimensões, pode dispensar CNH.
Por isso, é essencial verificar os dados de potência nominal, a velocidade máxima de fabricação e a existência ou não de acelerador antes da compra.
Fiscalização, multas e regras locais
A fiscalização considera o que está na resolução federal e nas regulamentações municipais ou estaduais.
Conduzir automóvel ou motocicleta sem habilitação gera infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito.
Para bicicletas e equipamentos autopropelidos, o foco está em cumprir os limites de velocidade e usar os equipamentos obrigatórios.
Municípios podem definir por onde esses veículos circulam e limites específicos, inclusive restringindo ou permitindo o uso em calçadas e vias locais, desde que atendidos os critérios técnicos.
Em síntese técnica
Para dispensar CNH, o veículo precisa estar dentro dos limites de projeto.
E-bikes com até 1.000 W, sem acelerador e com motor atuando somente quando se pedala, até 32 km/h, são consideradas bicicletas.
Patinetes e afins, com até 1.000 W, 32 km/h de velocidade máxima e dimensões reduzidas, também ficam desobrigados.
Monociclos autoequilibrados têm exceção de potência, mas devem seguir as demais medidas e a regulamentação local.
Ultrapassou qualquer limite, vira ciclomotor — e aí ACC ou A, registro e placa voltam a ser exigidos.
Antes de optar por um modelo “0 km” perto dos R$ 10 mil, vale checar a placa de identificação técnica do fabricante e confirmar como o produto é classificado no Renavam.



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