Quais infrações de trânsito derrubam sua CNH sem depender de pontos e quanto elas custam hoje. Veja multas, prazos de suspensão e regras para motoristas profissionais
No Brasil, além da suspensão por pontos somados, há também infrações de trânsito autossuspensivas. Elas derrubam o direito de dirigir por 12 meses, mesmo que a pessoa não tenha cometido nenhuma outra infração anteriormente. A lista oficial está no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas do Contran.
A seguir, mostramos quatro das mais comuns no Brasil, com valores atualizados e prazos. Também explicamos como funciona o processo, o direito de defesa e as regras de pontuação revisadas pela Lei 14.071/2020.
Antes, um lembrete: suspensão não é aplicada na abordagem. A autoridade abre processo administrativo e o condutor pode recorrer nas três etapas. Só depois a penalidade passa a valer.
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Se você é motorista profissional, há regra específica de pontos e possibilidade de curso preventivo de reciclagem para evitar a suspensão. Veja mais abaixo os critérios atualizados.
Entenda a regra dos pontos e a autossuspensão
Desde 12 de abril de 2021, os limites são graduados: 40 pontos sem gravíssima; 30 pontos com 1 gravíssima; 20 pontos com 2 ou mais gravíssimas no período de 12 meses. Base legal: art. 261 do CTB e Lei 14.071/2020.
Para quem exerce atividade remunerada com o veículo, o teto é de 40 pontos, independentemente da gravidade, no mesmo período. A regra foi confirmada por órgãos oficiais e segue válida.
Já as autossuspensivas não dependem de pontuação. O próprio artigo da infração prevê suspensão do direito de dirigir, com prazos definidos no CTB e resoluções do Contran.
As 4 infrações mais comuns que suspendem a CNH
- Dirigir sob efeito de álcool (art. 165): infração gravíssima com multa multiplicada por 10, hoje R$ 2.934,70, e suspensão por 12 meses. Reincidência no ano dobra o valor. Previsão expressa no CTB.
- Recusar o bafômetro (art. 165-A): mesmo tratamento da Lei Seca. Multa R$ 2.934,70 e suspensão por 12 meses, além de curso de reciclagem para voltar a dirigir.
- Excesso de velocidade acima de 50% (art. 218, III): gravíssima com fator x3, R$ 880,41, e suspensão. O prazo varia de 2 a 8 meses e, na reincidência em 12 meses, de 8 a 18 meses.
- Disputar racha/corrida (art. 173): autossuspensiva com multa x10 (R$ 2.934,70), suspensão e possibilidade de apreensão do veículo. A multa dobra na reincidência anual.
Observação importante: transportar criança sem cadeirinha (art. 168) é gravíssima e custa R$ 293,47, porém o artigo não prevê suspensão automática; a penalidade principal é multa e retenção do veículo.
Além dessas, há outras autossuspensivas, como transpor bloqueio policial (art. 210), também com suspensão prevista em lei. A lista completa está no CTB e em publicações técnicas.
Como é o processo e quando a suspensão começa a valer
A suspensão não é imediata. O auto de infração gera notificação, defesa prévia e recursos nas Jaris e Cetran. Só após decisão final a CNH é suspensa e o documento recolhido.
No caso do art. 218, III, a lei fala em suspensão, mas especialistas lembram que o termo “imediata” não se aplica sem o devido processo legal. O prazo é fixado pela autoridade entre 2 e 8 meses.
Concluída a penalidade, o condutor precisa concluir curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir, conforme regras dos Detrans e do CTB.
Em cassação (ex.: dirigir com CNH suspensa), o efeito é mais severo e o processo segue base própria no art. 263. Não confunda suspensão por infração com cassação por descumprimento.
Motoristas profissionais: pontos, curso preventivo e cuidados
Quem exerce atividade remunerada pode optar pelo curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos em 12 meses, evitando a suspensão por pontuação. A previsão consta no CTB.
Para pontuação comum, valem os limites de 40/30/20 pontos em 12 meses. Órgãos oficiais reforçam as faixas e a exceção para profissionais. Guarde as datas: regra em vigor desde 12/04/2021.
Mesmo com esses mecanismos, autossuspensivas como álcool, recusa, racha e 50% acima do limite derrubam a CNH independentemente do total de pontos.
Quer opinar? Você concorda que recusar o bafômetro tenha a mesma punição de quem dirige alcoolizado? A gradação de 40/30/20 pontos é justa ou frouxa? Comente abaixo e diga se as regras atuais melhoram a segurança ou apenas aumentam a arrecadação.

 
                         
                        
                                                     
                         
                         
                         
                         
    
 
                     
         
         
         
         
         
         
         
        
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