Trabalhadora do Instituto Provincial de Viviendas y Urbanismo, na Argentina, foi condenada a restituir quatro milhões de pesos recebidos por erro administrativo, após a Justiça entender que a transferência indevida causou prejuízo ao órgão público e configurou enriquecimento sem causa
Quatro milhões de pesos, cerca de R$ 14.080, deverão ser devolvidos por uma trabalhadora do Instituto Provincial de Viviendas y Urbanismo, na Argentina, após uma transferência feita por engano cair em sua conta-salário por erro administrativo ligado à semelhança entre nomes.
Transferência errada chegou à conta de servidora
O caso envolveu a Direção de Tesouraria do IPVU, organismo público provincial responsável por políticas habitacionais. A quantia foi enviada para a funcionária equivocada, gerando prejuízo ao órgão.
A situação foi levada à Justiça civil e analisada pelo juiz Martín Peliquero. Para o magistrado em resultado divulgado no mês de março, ficou comprovado que a trabalhadora incorporou o dinheiro ao patrimônio sem causa legal que justificasse manter a quantia.
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Uso do dinheiro pesou no processo
Após ser avisada sobre o erro, a empregada respondeu inicialmente que não sabia do assunto e que estava ocupada. Em novo contato, disse acreditar que o valor poderia estar relacionado a um processo judicial.
Ela reconheceu que havia utilizado o dinheiro para comprar um terreno e se recusou, naquele momento, a devolver a soma. Registros bancários indicaram saques e movimentações depois de ela saber que a transferência era equivocada.
O caso passou pela esfera penal, com denúncia por possível apropriação de dinheiro alheio. O processo terminou em sobreseimento após o pagamento da multa mínima prevista, o que não impediu a análise.
Justiça aplicou enriquecimento sem causa
A defesa afirmou que não houve intenção de ficar com o dinheiro. A trabalhadora alegou dificuldades econômicas, exoneração do cargo, disposição para devolver os valores e pediu redução de juros e descontos de retenções salariais.
A decisão enquadrou o caso como enriquecimento sem causa, previsto nos artigos 1794 e 1795 do Código Civil e Comercial argentino. A Justiça concluiu que o IPVU sofreu perda involuntária e que a funcionária não tinha direito de conservar o valor.

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