Criado pela Lei nº 13.639/2018 e publicada no D.O.U em 27 de março de 2018 o CFT e CRT passam a representar os Técnicos do país
Um anseio antigo dos Técnicos brasileiros se tornou realidade, á partir de Março de 2018, quando foi publicado no Diário Oficial da União a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e do Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT), o sistema CFT/CRT assume a função regulamentadora e fiscalizadora da profissão dos Técnicos Industriais no país, função antes exercida pelo Sistema CONFEA/CREA.
É preciso ressaltar que não haverá absolutamente nenhum prejuízo nas competências, prerrogativas e atribuições técnicas para a categoria profissional.
Outro tema importante citado na lei é que o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT emitido pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, na elaboração de projetos ou execuções de obras ou serviços, poderá ser normalmente emitido através do site do CFT www.cft.org.br.
O TRT é o documento que comprova o exercício legal da atividade de Técnico Industrial e substitui, com eficácia idêntica, a ART, anteriormente emitida pelo CREA.
A emissão da TRT será feita, sem qualquer prejuízo das prerrogativas e atribuições técnicas para os profissionais.
Quanto à identificação profissional, permanecerá sendo feita através da carteira de identidade do antigo sistema fiscalizador (CREA) ou da certidão emitida pelo CFT, até que seja providenciada a nova carteira.
Em relação ao pagamento da anuidade, você pode emitir o boleto para pagamento através do site, com opção de descontos para pagamento antecipado ou parcelamento em até cinco vezes. Segue abaixo uma mostra de como ficarão as carteira do CFT/CRT.