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Refinarias da Petrobras apresentam queda na carga global de processamento de petróleo nos últimos dias

1 de setembro de 2020 às 09:58
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De acordo com dados do MME, a capacidade de utilização das refinarias da Petrobras apresentou uma redução de 82% para 78,7%, valor registrado no último domingo (30)
Unidade de refino da Petrobras

De acordo com dados do MME, a capacidade de utilização das refinarias da Petrobras apresentou uma redução de 82% para 78,7%, valor registrado no último domingo (30)

No início da pandemia da Covid-19, o fator de utilização das refinarias da Petrobras havia caído para menos de 55%, mas a situação vem melhorando mês a mês e, no último dia 24 de agosto, registrava 82% da capacidade de refino de petróleo. No entanto, esse valor caiu para 78,7% no domingo (30), segundo dados do Ministério de Minas e Energia (MME).

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De acordo com o MME, mesmo com esses registros, os valores de carga de processamento de petróleo nas refinarias estão em patamares elevados, quando comparados aos valores obtidos antes da pandemia. Ao todo, a Petrobras responde por 99% da capacidade de refino de petróleo do país.

Além disso, no boletim de monitoramento da covid-19 também consta a situação de transmissão do coronavírus entre os trabalhadores da Petrobras e Eletrobras. Segundo o documento, dentre os 46,4 mil trabalhadores da Petrobras, seis estão no hospital e três faleceram em decorrência da Covid-19. Já a Eletrobras, apresentou nove mortes entre os 10,8 mil funcionários.

Processo de venda das refinarias da Petrobras ganha parecer favorável do Tribunal de Contas da União (TCU)

Mesmo com a continuidade da venda das refinarias de petróleo da Petrobras sofrendo resistência na Câmara e no Senado Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) informou que é favorável a decisão da venda dos ativos de refino da estatal.

A Câmara dos Deputados e o Senado solicitaram ao STF, no começo deste mês, uma liminar para impedir a venda pela Petrobras de suas refinarias da Bahia (Rlam) e do Paraná (Repar), argumentando que a transação iria contra uma decisão anterior da própria corte em 2019.

De acordo com a assessoria do TCU, “esse acórdão é a decisão final do Plenário do TCU… Foi determinado o arquivamento dos autos. Não há providências adicionais futuras em relação a esse processo específico.” Saiba mais aqui.


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