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Infração de trânsito gravíssima! Comissão aprova projeto de novo crime com pena de 2 a 5 anos e cassação da CNH – Multa pesada!

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 13/11/2024 às 14:05
CNH, Infração de trânsito
Foto: Reprodução
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Nova lei de Infração trânsito prevê pena de reclusão e cassação da CNH para infrações gravíssimas, conforme aprovado pela Comissão

O abandono de animais domésticos em vias públicas é uma realidade triste e, infelizmente, muito comum no Brasil. Para enfrentar essa situação, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar uma proposta que transforma o ato de abandonar um animal doméstico em crime e infração de trânsito grave, além da possibilidade de perder a CNH.

Esta medida visa responsabilizar os motoristas que utilizam veículos para deixar animais indefesos nas ruas.

A proposta, que aguarda análise de outras comissões e precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei, estabelece que quem abandonar um animal em via pública estará sujeito a penas rigorosas. Isso inclui reclusão de 2 a 5 anos e a cassação do direito de dirigir.

A lei abrange não só o motorista que abandona o animal, mas também qualquer passageiro que contribua ou omita-se diante do abandono. Além disso, o projeto caracteriza o ato como uma infração de trânsito gravíssima, o que acarreta multa e recolhimento da habilitação.

Segundo o relator da proposta, deputado Nilto Tatto (PT-SP), o novo texto integra elementos de quatro projetos diferentes sobre o tema: o Projeto de Lei 25/24, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), e os apensados 236/24, 951/24 e 257/24.

O substitutivo de Tatto reúne o que ele considera os pontos mais importantes das propostas analisadas, tornando o abandono de animais uma infração gravíssima e estabelecendo a punição criminal para motoristas e passageiros que participarem da ação.

Nilto Tatto, relator da proposta na comissãoFonte: Agência Câmara de Notícias

O que Isso significa na prática o novo projeto de Infração de trânsito?

Imagine a situação: alguém leva seu cachorro para uma área distante, no meio de uma estrada, e o deixa lá, indefeso e sem nenhuma assistência. O animal não tem como voltar para casa, está em um ambiente estranho, sem comida ou água.

Ele fica vulnerável a inúmeros perigos, como atropelamento, fome, sede e maus-tratos de outras pessoas. A nova proposta busca coibir esse tipo de comportamento cruel, impondo punições severas para aqueles que consideram o abandono uma saída “fácil“.

Além disso, ao classificar o abandono de animais como uma infração gravíssima de trânsito, a proposta reforça a importância de se respeitar a vida em todas as suas formas.

A ideia é criar um efeito de dissuasão, fazendo com que as pessoas pensem duas vezes antes de abandonar um animal. Abandonar um pet não deve ser uma escolha viável ou sem consequências; é preciso que todos entendam a responsabilidade que assumem ao adotar um animal.

Um passo em direção à empatia e à responsabilidade

Esse projeto de lei também desperta uma reflexão importante sobre nossa responsabilidade em relação aos animais. Muitos de nós crescemos com um animal de estimação, e esses companheiros fazem parte da família. Adotar um animal não é apenas “ter um pet” – é se comprometer com sua vida e bem-estar, algo que muitos infelizmente não levam em consideração.

A aprovação dessa proposta sinaliza um avanço na proteção aos animais e um convite à empatia. Ela mostra que não podemos mais tratar o abandono como algo menor ou sem consequência. Nossos pets dependem de nós para sobrevivência, segurança e amor, e merecem respeito em todos os momentos.

Se essa lei for sancionada, será um passo importante para a proteção dos animais no Brasil. Ainda estamos em um momento de conscientização, mas ações como essa mostram que o país está caminhando para um futuro onde atos de crueldade são punidos e a responsabilidade é incentivada.

Outras infrações gravíssimas no Brasil

Além da proposta que torna o abandono de animais uma infração de trânsito gravíssima, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê diversas condutas como infrações de mesma gravidade, que são punidas com severidade devido ao alto risco que oferecem à segurança de todos. Aqui estão algumas das principais infrações gravíssimas, segundo o CTB:

  1. Dirigir sob efeito de álcool ou drogas
    A condução sob influência de álcool ou substâncias psicoativas é uma das infrações mais graves. A penalidade envolve multa elevada, suspensão da CNH e, em casos mais graves, prisão. Essa prática é extremamente perigosa e aumenta o risco de acidentes fatais.
  2. Recusar-se a fazer o teste do bafômetro
    Recusar-se a realizar o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia, quando solicitado pela autoridade, também é uma infração gravíssima. A recusa resulta em multa e suspensão do direito de dirigir, sendo uma medida para garantir que os condutores respeitem as leis de trânsito.
  3. Excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido
    Trafegar com velocidade superior a 50% do limite permitido na via é outra infração gravíssima. As penalidades incluem multa alta, perda de pontos na CNH e, em casos reincidentes, até a suspensão do direito de dirigir.
  4. Racha ou corrida não autorizada
    Participar de corridas ou disputas de racha em vias públicas é uma infração gravíssima com multas altas, apreensão do veículo e, dependendo do caso, até mesmo prisão. Além de colocar em risco os envolvidos, expõe pedestres e outros motoristas a acidentes graves.
  5. Ultrapassagem perigosa
    Realizar ultrapassagem em locais proibidos, como em faixa contínua ou em curvas, é considerado gravíssimo. A prática aumenta muito o risco de colisões frontais, especialmente em estradas de mão dupla, e pode resultar em multa e perda da habilitação.
  6. Avançar o sinal vermelho
    Passar o sinal vermelho coloca em risco a vida de pedestres e outros motoristas. Essa infração é punida com multa elevada e perda de pontos na CNH, sendo uma das principais causas de acidentes em cruzamentos.
  7. Dirigir sem possuir habilitação
    Dirigir sem carteira de habilitação, ou com a CNH suspensa ou cassada, é outra infração gravíssima. Isso demonstra a importância de respeitar os requisitos para conduzir um veículo de maneira legal e segura.
  8. Transporte de crianças sem dispositivo de segurança
    Transportar crianças sem o uso de dispositivos de segurança apropriados, como cadeirinhas, também é gravíssimo. O uso de cadeirinhas e assentos adequados é fundamental para a segurança dos pequenos em caso de acidentes.
  9. Bloqueio de vias públicas
    Bloquear a via intencionalmente, como em manifestações, protestos ou até mesmo por veículos de carga, é uma infração gravíssima. Essa atitude prejudica o fluxo do trânsito, e pode comprometer a segurança de todos nas vias.
  10. Ultrapassagem em faixa de pedestres
    Ultrapassar veículos que estão parados em faixa de pedestres ou nas áreas de travessia semafórica é uma infração que coloca os pedestres em grande risco. Essa conduta é punida severamente para proteger os mais vulneráveis no trânsito.

Essas infrações gravíssimas mostram a seriedade do CTB em coibir comportamentos que colocam a vida de motoristas, passageiros e pedestres em risco. A classificação de infrações dessa natureza e a criação de novas, como a proposta para o abandono de animais, reforçam a necessidade de um trânsito mais seguro e consciente para todos.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor. Para sugestões de pauta ou qualquer dúvida, entre em contato pelo e-mail flclucas@hotmail.com.

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