Mais de 100 informações por cliente teriam sido compartilhadas em parceria analisada pela agência, que agora apura transparência, necessidade e limites legais.
A Agência Nacional de Proteção de Dados abriu um processo administrativo sancionador contra a Claro após identificar indícios de problemas no compartilhamento de dados pessoais de consumidores com a Serasa.
A medida foi confirmada pela ANPD em 8 de junho de 2026 e também envolve a Serasa, que passará por um procedimento de fiscalização.
Segundo a agência, a apuração teve origem em uma fiscalização sobre uma parceria firmada entre as duas empresas.
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Por meio desse acordo, a Claro fornecia dados de clientes à Serasa para desenvolver métodos de análise de crédito e avaliar condições de mercado.
No entanto, a ANPD apontou sinais de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida como LGPD.
Fiscalização revela possível excesso no compartilhamento
A investigação da ANPD identificou que a Claro teria compartilhado informações de consumidores de forma considerada irregular.
Além disso, a agência apontou falta de clareza nas informações prestadas aos clientes.
Também foram citadas dificuldades de acesso ao responsável pela proteção de dados da operadora.
Segundo o superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães, mais de 100 informações de cada cliente foram compartilhadas pela Claro com a Serasa.
De acordo com Guimarães, existe um limite para esse tipo de operação, que não deve ser excessiva.
Ainda segundo ele, o compartilhamento precisa respeitar os princípios da necessidade, da relevância e da transparência.
Parceria entre Claro e Serasa entrou na mira da LGPD
A parceria analisada previa o uso de dados para análise de crédito e avaliações de mercado.
A ANPD entendeu que havia problemas na forma como essas informações eram tratadas.
A agência solicitou esclarecimentos às empresas durante a fiscalização.
Após esses pedidos de informação, segundo Fabrício Guimarães, as companhias encerraram o contrato.
Ainda assim, o processo contra a Claro seguirá para apurar se houve infrações à LGPD.
Multa pode chegar a R$ 50 milhões por infração
Caso as irregularidades sejam confirmadas, a Claro poderá receber sanções previstas na LGPD.
Entre as penalidades possíveis estão multa de até R$ 50 milhões por infração.
A legislação também permite multa de até 2% do faturamento da companhia.
A ANPD emitiu orientações à Claro sobre contratos de compartilhamento de dados.
Essas orientações deverão ser observadas em acordos já existentes e também em futuras parcerias da empresa.
Serasa também será fiscalizada pela agência
Enquanto isso, a Serasa será analisada em um procedimento de fiscalização específico.
A ANPD vai verificar o nível de transparência oferecido aos titulares dos dados.
A agência também observará quais ferramentas a empresa disponibiliza para o exercício dos direitos previstos na LGPD.
Também será avaliado se a política de privacidade informa quais entidades compartilham dados com a Serasa.
Da mesma forma, a fiscalização vai verificar se o documento esclarece com quais terceiros esses dados são compartilhados.
Denúncias colocam Serasa em destaque no monitoramento
De acordo com o ciclo mais recente de monitoramento da ANPD, a Serasa liderou o número de denúncias recebidas pela agência.
O levantamento considera o período entre o segundo semestre de 2023 e o primeiro semestre de 2025.
A empresa também aparece na segunda posição em quantidade de reclamações registradas na ANPD.
Se novas irregularidades forem identificadas, o caso da Serasa poderá avançar para uma fase de sanções.
Prazo de defesa já começou a contar
Claro e Serasa têm 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar suas manifestações.
A ausência de resposta dentro do prazo poderá ser interpretada como obstrução.
Portanto, o caso coloca em evidência os limites do uso de dados pessoais em parcerias comerciais.
Ao mesmo tempo, reforça a importância da transparência, da necessidade e da clareza no tratamento de informações de consumidores.
Você acredita que empresas deveriam ter regras ainda mais rígidas para compartilhar dados pessoais de clientes com parceiros comerciais?

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